
Pretendo neste artigo apresentar uma noção preliminar sobre os principais impostos italianos que as pessoas ficarão submetidas ao desenvolver uma atividade produtiva. Todavia, dada a complexidade da matéria, logicamente não pretendi e não conseguiria esgotar esse assunto nas poucas linhas de um único artigo.
Para começar, é necessário confirmar com dados o que todos em território italiano já sentem no bolso: a carga tributária realmente é pesada. A destacar, maior que no Brasil. Segundo os dados mais atualizados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a carga tributária na Itália representa 43,6% do Produto Interno Bruto. No Brasil, 33,4%. Neste quesito, a Itália é mais cara que o Brasil em 10,2%.
A despeito do índice desmotivador, deve-se adicionar à conta que aqui você terá mais saúde, educação, cultura, segurança pública e infraestrutura em troca, por exemplo. Pagamos nossos impostos no Brasil para recebemos em troca o SUS(pira), a (in)segurança pública e as (des)infraestruturas que encarecem todos os nossos produtos e serviços. Assim, por motivos óbvios e quem pode, paga os impostos além de tudo novamente: plano de saúde complementar, consultas médicas particulares, segurança privada, alarme eletrônico, câmera de vigilância, cerca elétrica, seguro privado do carro, escola particular, previdência suplementar... No fim, se contabilizarmos o que pagamos de impostos no Brasil mais o que pagamos devido a não receber pelo que pagamos, a conta italiana sairá mais barata.
AOS IMPOSTOS!
Serão impostos de dois tipos que abordaremos neste artigo: os impostos diretos e os indiretos. Partindo da definição governamental, entende-se os impostos diretos como aqueles que incidem sobre a renda e o patrimônio, enquanto os impostos indiretos aqueles que incidem sobre o consumo, sem qualquer relação com os serviços recebidos pelo cidadão.
IMPOSTOS DIRETOS
Os impostos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a riqueza - na acepção econômica da palavra - já existente (o patrimônio) ou no momento da sua produção (quando passa a existir riqueza). Os principais impostos nessa classificação são:
1. IRPEF - Imposta sul Reddito delle Persone Fisiche: é um imposto progressivo, ou seja, à medida que aumenta sua base de cálculo também aumenta a alíquota aplicável conforme as faixas de renda.
ALÍQUOTAS
De zero a 15.000 Euros anuais: 23%;
De 15.001 a 28.000 Euros anuais: 27%;
De 28.001 a 55.000 Euros anuais: 38%;
De 55.001 a 75.000 Euros anuais: 41%;
Acima de 75.000 Euros anuais: 43%.
2. IRES - Imposta sul Reddito delle Società: é um imposto proporcional, ou seja, diferente do IRPEF, é um imposto de alíquota fixa que não varia com o aumento da base de cálculo;
ALÍQUOTA
27,5%.
3. IRAP - Imposta Regionale sulle Attività Produttive: é um imposto proporcional como o IRES, com alíquota fixa, que incide sobre a renda gerada nas atividades empresariais, artísticas e profissionais.
ALÍQUOTA
3,9%.
IMPOSTOS INDIRETOS
Os impostos indiretos são aqueles que incidem indiretamente sobre a riqueza, no momento do consumo ou da transferência (ex.: nas transferências de propriedades). Para fins deste artigo, abordaremos o mais importante:
4. IVA - Imposta sul Valore Aggiunto: é um imposto sobre o consumo que apresenta alíquotas diferentes de acordo com a natureza dos produtos e serviços vendidos.
ALÍQUOTAS
22% (a mais comum), 10% e 4% aplicáveis em casos específicos definidos por Lei.
CALMA!
Anualmente o Governo italiano publica regras de isenção e de subsídios dos impostos citados. Como informado no início, o assunto é complexo e este artigo se propôs somente a fazer uma apresentação preliminar. Ademais, a cada ano a política fiscal italiana pode mudar e portanto deve ser acompanhada com atenção.
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