
Conversão da CNH
A conversão da carteira de motorista brasileira (CNH) visa obter a patente di guida italiana nos termos do Accordo di reciprocità in materia di conversione di patenti di guida firmato il 2 novembre 2016 ed in vigore dal 13.01.2018.
Poderá solicitar a conversão somente aquele que já possuía a CNH antes de se registrar como residente na Itália.
Para ser dispensado dos exames de revisão da habilitação, o requerente titular da CNH deve ter menos de quatro anos de residência na Itália. Aquele com mais de quatro anos de residência na Itália deverá se submeter e ser aprovado nos exames de revisão da habilitação antes de poder solicitar a conversão.
Só será possível realizar a conversão para as categorias A e B, mesmo que a CNH seja válida para categorias superiores.
Não serão admitidos pedidos de conversão de CNH provisória e fora do prazo de validade.
Cabe ressaltar que a oportunidade dessa conversão tem data limite pois o atual Acordo tem vigência somente até 13/01/2023.